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domingo, 4 de setembro de 2022

Barroso suspende piso salarial da enfermagem

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo 04 a lei que criou o piso salarial da enfermagem. De acordo com a CNN Brasil, a decisão foi tomada para avaliar o melhor impacto da lei sobre o sistema de saúde.

A decisão foi tomada após analisar informações e argumentações da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

A CNSsaúde, que apresentou a ação, alegou que a lei contém vícios de inconstitucionalidade, desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”. A Confederação diz ainda que a lei foi aprovada sem análise completa de impacto pelo Congresso Nacional.

Diante das alegações, Barroso decidiu suspender a lei que criou o piso salarial da enfermagem e exigiu mais esclarecimentos em um prazo de 60 dias para avaliar o impacto dela nos gastos públicos e o risco de demissões em massa.

A previsão era de que o mínimo para os enfermeiros fosse de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deveriam receber 70% do valor do piso dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras deveriam receber 50% do piso (R$ 2.375). Pela lei, o piso é válido tanto para a esfera pública quanto privada.

A decisão cautelar de Barroso será levada a referendo no plenário virtual da Corte nos próximos dias, informou a assessoria do STF. Ao final do prazo de 60 dias e com as novas informações em mãos, o caso será reavaliado.

Deverão prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

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