Regras variam conforme o
estado e beneficiam donos de veículos antigos, pessoas com deficiência,
profissionais do transporte, entidades sociais e proprietários de
carros elétricos ou híbridos; saiba quem tem direito e como solicitar o
benefício

Pagar IPVA todo começo de ano pesa no bolso de muitos motoristas, mas o
que pouca gente sabe é que, em várias situações, a cobrança do imposto
pode ser dispensada legalmente. A isenção existe, está prevista nas
normas estaduais e pode beneficiar desde donos de veículos antigos até
pessoas com deficiência, profissionais do transporte e instituições
sociais.
Como o IPVA é um tributo estadual, não há uma regra única no país.
Cada estado define quem paga, quem fica isento e quais são os critérios
para obter o benefício. Por isso, entender as regras locais faz toda a
diferença para não desembolsar um valor que, em alguns casos, nem
precisaria ser pago.
Além do
perfil do proprietário, o próprio veículo pode garantir a isenção.
Veículos mais antigos estão entre os principais beneficiados. Em boa
parte do Brasil, carros com muitos anos de fabricação deixam de ser
tributados automaticamente. O tempo mínimo varia conforme o estado: há
locais em que a isenção começa aos dez anos, enquanto outros exigem 15
ou até 20 anos de uso. Em Minas Gerais, por exemplo, a idade do veículo
não garante isenção, mas há exceções para automóveis de valor histórico.
Outro grupo
que costuma ter direito ao benefício é o de pessoas com deficiência.
Nesses casos, a isenção pode valer tanto para quem dirige quanto para o
responsável legal. O enquadramento depende de laudos médicos e da
comprovação da condição de saúde, que pode ser física, intelectual ou
sensorial. Transtorno do espectro autista, esclerose múltipla e artrite
reumatoide estão entre as condições aceitas, conforme avaliação dos
órgãos estaduais.
Quem pode ficar isento do IPVA
A legislação
estadual prevê diferentes perfis que podem ter direito à isenção do
IPVA, benefício conhecido popularmente como IPVA social. Entre os
principais casos estão:
Pessoas com deficiência
Proprietários
com deficiência física, intelectual ou sensorial podem solicitar a
isenção. O benefício também pode ser concedido ao responsável legal. A
lista de condições aceitas inclui transtorno do espectro autista,
esclerose múltipla, artrite reumatoide, hérnia de disco e más formações
congênitas, entre outras, conforme critérios médicos exigidos por cada
estado.
Donos de veículos antigos
Em muitos
estados, carros mais antigos deixam de pagar IPVA após atingir
determinada idade. O prazo varia conforme a unidade da federação e
costuma ser de 10, 15 ou 20 anos de fabricação.
Profissionais que usam o veículo para trabalhar
Taxistas,
mototaxistas, motoristas de aplicativo e de transporte escolar podem ter
direito à isenção em estados como São Paulo e Acre, desde que cumpram
os requisitos legais e comprovem o uso profissional do automóvel.
Entidades filantrópicas e organizações sociais
Alguns
estados concedem isenção para veículos registrados em nome de
instituições de educação, assistência social ou organizações sem fins
lucrativos.
Veículos elétricos e híbridos
Com o
objetivo de incentivar tecnologias menos poluentes, alguns governos
estaduais oferecem isenção ou redução do IPVA para carros elétricos e
híbridos. Em São Paulo, por exemplo, esses modelos estão isentos do
imposto até 2026.
Diferenças nas regras entre os estados
Por se tratar
de um imposto estadual, cada governo define suas próprias regras de
cobrança e isenção. Em São Paulo, Acre e Paraíba, veículos com mais de
20 anos de fabricação não pagam IPVA. No Amazonas, Ceará e Distrito
Federal, o prazo é de 15 anos. Já em estados como Amapá, Goiás e Rio
Grande do Norte, a isenção ocorre a partir dos 10 anos do veículo.
Minas Gerais
não concede isenção apenas com base na idade do automóvel, mas prevê
benefícios para veículos de valor histórico, além de carros adquiridos
em leilões públicos ou recuperados de ações criminosas.
Para saber
exatamente quais regras se aplicam, o proprietário deve consultar a
Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.
Como pedir a isenção
Em alguns
casos, como a isenção por idade do veículo, o benefício é concedido
automaticamente. Nas demais situações, é necessário fazer um pedido
formal à Secretaria da Fazenda estadual, geralmente por meio de sistemas
eletrônicos.
O processo
costuma exigir documentos pessoais, dados do veículo e, dependendo do
caso, laudos médicos ou comprovantes de atividade profissional ou
filantrópica. Cada estado define seus próprios prazos, mas é comum que a
solicitação precise ser feita até 31 de dezembro do ano anterior à
cobrança do imposto.
Após o pedido, o prazo de análise e concessão da isenção costuma variar entre 30 e 45 dias.
Documentos exigidos
A lista de documentos pode mudar conforme o tipo de isenção e o estado, mas normalmente inclui:
Dados do veículo, como Renavam, placa e Certificado de Registro e Licenciamento
Documentos pessoais do proprietário, como RG, CPF, CNH e comprovante de residência
Laudos médicos e periciais, no caso de pessoas com deficiência
Formulários específicos da Secretaria da Fazenda
Comprovantes de exercício profissional ou de atuação filantrópica, quando aplicável
O que fazer se o pedido for negado
Caso a
isenção seja recusada, o proprietário pode recorrer pelos canais
oficiais da Secretaria da Fazenda. A negativa geralmente ocorre por
falta de documentação ou por não enquadramento nos critérios legais.
Em São Paulo,
por exemplo, o recurso deve ser apresentado de forma eletrônica, com
envio de documentos, dados do veículo e uma justificativa detalhada para
revisão do pedido.
Cuidados para aumentar as chances de aprovação
Para evitar
problemas no processo, especialistas recomendam verificar a legislação
atual do estado, manter todos os documentos em dia, reunir previamente
os comprovantes exigidos e fazer a solicitação com antecedência. Assim,
há tempo para corrigir falhas ou apresentar recurso, se necessário.