Decisão
do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos chamados
“penduricalhos” se aplica a estados, municípios e ao Distrito Federal

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, nessa quinta-feira (5/2), o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público, provocou reações de sindicatos que representam os servidores públicos do Distrito Federal. A decisão alcança os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – em todos os níveis da Federação.
A
medida foi concedida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e reforça a
necessidade de cumprimento do teto constitucional de remuneração do
funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
(Condsef/Fenadsef) manifestou apoio público à decisão do ministro Flávio
Dino.
Em nota, a entidade classificou a medida como “corajosa, necessária e
coerente com a Constituição Federal, ao enfrentar o que considera uma
das expressões mais graves do patrimonialismo histórico do Estado
brasileiro”.
Para a confederação, o uso
de artifícios jurídicos com o objetivo de burlar o teto salarial
representa um desvio que favorece poucos e aprofunda desigualdades
dentro do serviço público.
“É um fato que a maioria esmagadora dos 12 milhões de
servidores e empregados públicos, federais, estaduais e municipais,
recebe remunerações muito inferiores ao teto constitucional; remuneração
média geral de pouco mais de R$ 3 mil mensais atingindo trabalhadores
de nível intermediário”, argumentou a Condsef/Fenadsef.
A confederação também criticou o que considera uma postura
contraditória de setores do Congresso Nacional, que, ao mesmo tempo,
aprovam mecanismos para furar o teto constitucional e avançam com
propostas de reformas administrativas.
Segundo a Condsef/Fenadsef, essas iniciativas têm caráter privatista,
fiscalista e punitivo e não enfrentam privilégios reais, mas ameaçam os
serviços públicos sob o discurso de combate aos supersalários e de
redução de gastos.
Nesse contexto, cobra do governo o envio imediato do projeto de lei
que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), a qual assegura o direito à negociação coletiva no serviço
público.
Estratégias para burlar
O presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da
Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), André Luiz
da Conceição, avalia que os penduricalhos são estratégias de burlar a
remuneração efetiva dos servidores.
“Nós defendemos os direitos dos servidores, que devem ser bem
remunerados e reconhecidos pelos seus serviços para a população.
Defendemos tabelas remuneratórias que tenham reconhecimento com
progressões e longevidade”, manifestou o presidente do Sindser.
O dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Pedro
Armengual de Souza, também destacou a importância da decisão cautelar do
ministro Flávio Dino.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), a medida
adotada pelo ministro está correta e deve ser mantida pelo plenário da
Corte. A entidade avalia que
iniciativas desse tipo contribuem para reforçar uma imagem distorcida do
serviço público perante a sociedade, como se privilégios atingissem todo o funcionalismo, quando, na realidade, beneficiariam apenas uma pequena parcela.
Segundo o dirigente da CUT-DF, Pedro Armengual, trata-se de uma
“casta” que historicamente se apropria do Estado por meio de influência
política e lobby, em detrimento da maioria dos servidores e da
população.
“A CUT reforça que é contrária a qualquer política de privilégios e
defende o fim de medidas que aprofundem desigualdades e enfraqueçam a
credibilidade do serviço público”, enfatizou.
Veto de Dino
Na decisão liminar, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas
“indenizatórias”, que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem
para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.
Com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas
em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado
pelo STF.
A cautelar determina que,
em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas
pagas e suspendam aquelas que não têm base legal.
Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição de lei que
regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis
como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data
ainda a ser definida pela presidência do STF.
A decisão tem caráter cautelar e ainda será analisada pelo Plenário
do STF. A data do julgamento colegiado será definida posteriormente pela
presidência da Corte. Até lá, as determinações estabelecidas na liminar
permanecem em vigor.