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quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Informe publicitário

 
 
Sancionada a Lei n.º 14.509 Foi publicada em 28 de dezembro no Diário Oficial da União a lei que define a margem consignável dos servidores federais:

O total de consignações facultativas foi fixado em 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo: 40% para empréstimos; 5% reservados exclusivamente cartão de crédito consignado.

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