Sancionada a Lei n.º 14.509 Foi publicada em 28 de dezembro no Diário Oficial da União a lei que define a margem consignável dos servidores federais:
O total de consignações facultativas foi fixado em 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo: 40% para empréstimos; 5% reservados exclusivamente cartão de crédito consignado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário