Início

terça-feira, 25 de abril de 2023

Como fazer a declaração de espólio do Imposto de Renda 2023 após a perda de um parente

Perder um parente próximo no ano anterior pode ser um processo difícil e desafiador para muitas pessoas, principalmente quando se trata de lidar com a declaração do Imposto de Renda. Além da própria declaração, é necessário apresentar a declaração do espólio da pessoa falecida, que consiste no conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pelo ente querido. A declaração do espólio também deve ser feita até o dia 31 de maio, e é preciso prestar atenção a alguns detalhes importantes para não cair na malha fina da Receita Federal.

A pessoa responsável pela declaração do espólio precisará verificar se o parente falecido deixou bens para o inventário e declarar seu Imposto de Renda 2023. Se o falecido não possuía bens, o CPF é anulado na certidão de óbito. No entanto, a não apresentação da declaração daqueles que possuírem poderá levar o representante da pessoa a pagar multas. Também é preciso tomar cuidado, pois se o falecido não entregou suas declarações em anos anteriores, o responsável precisará regularizar a situação.

Deborah Barros, contadora e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE), explica que todo aspecto relacionado à sucessão pode causar desconforto para as pessoas envolvidas. No entanto, é fundamental estruturar e organizar todas as conquistas e patrimônios da pessoa falecida, mesmo que o inventário ainda não tenha sido iniciado. É obrigatório que o cônjuge meeiro, sucessor ou representante se prepare e declare o Imposto.

Existem três tipos de declaração de espólio: a inicial, a intermediária e a final. A inicial é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A intermediária é feita anualmente pela pessoa que administra os bens do contribuinte falecido e ocorre sempre nos anos posteriores à declaração inicial. Já a declaração final de espólio ocorre após a decisão judicial de partilha e deve ser apresentada no último dia útil de abril do ano seguinte da escritura pública da decisão judicial.

As declarações inicial e intermediária são bastante parecidas com as demais dos contribuintes e feitas no programa de transmissão do Imposto de Renda da Pessoa Física. É possível preencher a declaração de forma completa ou simplificada.

É necessário inserir o nome e CPF do falecido e o código “81 – espólio” na ocupação principal. Na ficha espólio, também é preciso informar o nome e CPF do responsável pelo inventário. Caso a pessoa fosse dependente de alguém, pode ser mantida assim apenas no ano base do falecimento; Já se a pessoa tivesse dependentes na sua declaração ainda vivo, eles podem ser colocados em ambas declarações.

Fique por dentro!

Para ficar por dentro de tudo, siga as redes sociais do JAPI 24 HORAS em: Instagram Facebook Twitter TikTok Youtube

Nenhum comentário:

Postar um comentário