
Foto: Correio Braziliense
No entanto, a fiscalização aduaneira cabe à Receita. Imagens cedidas à reportagem por fontes atestam que uma equipe do órgão estava na região em que o avião realizou o pouso. Uma viatura aparece logo em frente à aeronave, modelo Ilyushin Il-96. O ministro russo veio ao Brasil acompanhado de 18 integrantes do serviço de inteligência do país. Antes do Brasil, o voo também passou pela Argentina e deve seguir ainda para outras nações das Américas, como Venezuela e Cuba.
No entanto, a fiscalização aduaneira cabe à Receita. Imagens cedidas à reportagem por fontes atestam que uma equipe do órgão estava na região em que o avião realizou o pouso. Uma viatura aparece logo em frente à aeronave, modelo Ilyushin Il-96. O ministro russo veio ao Brasil acompanhado de 18 integrantes do serviço de inteligência do país. Antes do Brasil, o voo também passou pela Argentina e deve seguir ainda para outras nações das Américas, como Venezuela e Cuba.
O temor de autoridades dos Estados Unidos, da Ucrânia e de outros países aliados, é de que o avião esteja carregado com dinheiro em espécie e armas que poderiam ser usadas na guerra que ocorre na Europa. viagem foi organizada em Moscou, no começo do mês, quando o assessor especial da presidência, Celso Amorim, visitou o presidente da Rússia, Vladimir Putin.
No entanto, a visita já estava sendo anunciada desde o começo de março, quando Lavrov se encontrou com o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira. Receita informou que o controle de importações e exportações incluem missões diplomáticas e voos militares.
“Nos termos da legislação em vigor, os bens procedentes do exterior, a ele destinados ou em trânsito de saída ou de chegada são submetidos a procedimentos de controle aduaneiro, aplicando-se inclusive aos bens importados ou exportados pelos integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, assim como aos bens de viajante transportados em veículo militar”, informou o fisco.
No entanto, sobre o voo que trouxe Lavrov, o órgão afirma que a informação sobre eventual fiscalização “está resguardada por sigilo, nos termos do art. 198 do CTN (Código Tributário Nacional)”. O artigo citado, da lei 5.176/66 afirma que “em prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
Correio Braziliense
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