Início

sábado, 24 de junho de 2023

Resolução do Contran define novas regras para bicicletas elétricas, patinetes, skates e monociclos elétricos; veja o que muda a partir de julho

Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos – com aceleração sem necessidade de pedalar – foi regulamentado nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 
 
A resolução, publicada em Diário Oficial, entra em vigor em 1° de julho de 2023. A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento. 
 
O que define a resolução: 
 
  • bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricosp;podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
  • Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
  • Bicicletas elétricas:
  • definição:veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W evelocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor
  • pedalar,que não tenha acelerador;
  • emuso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
  • podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
  • podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas,conforme a velocidade estabelecida para o local;
  • nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT);
  • obrigação de uso de retrovisorno lado esquerdo epneusem condições mínimas de segurança;
  • não precisade carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
  • Ciclomotores:
  • definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h;
  • com acelerador;
  • precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
  • precisa de registro, licenciamento e emplacamento(veja como fazer no fim da reportagem);
  • proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):
  • definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;
  • equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna.
  • não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;
  • podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;
  • podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
  • podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;
  • regulamentação será feita pelas prefeituras.
  • Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas. Registro de ciclomotores Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do CPF ou do CNPJ.
  • Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
  • nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • CPF ou CNPJ.
  • Fique por dentro!

    Para ficar por dentro de tudo, siga as redes sociais do JAPI 24 HORAS em: Instagram Facebook Twitter TikTok Youtube

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário