Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo
O
uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos
individuais autopropelidos – com aceleração sem necessidade de pedalar –
foi regulamentado nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
A resolução, publicada em Diário Oficial, entra em
vigor em 1° de julho de 2023.
A
medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos
individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as
características do equipamento.
O que define a resolução:
bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricosp;podem
circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites
de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem
trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa
de habilitação específica.
Bicicletas elétricas:
definição:veículo de propulsão humana, com duas
rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal
máxima de até 1000 W evelocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutorpedalar,que não tenha acelerador;emuso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas,conforme a velocidade estabelecida para o local;nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a
circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(CBT);obrigação de uso de retrovisorno lado esquerdo epneusem condições mínimas de segurança;não precisade carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
Ciclomotores:
definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h;com acelerador;precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;precisa de registro, licenciamento e emplacamento(veja como fazer no fim da reportagem);proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao
Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de
dezembro de 2025;
Equipamentos
de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador,
patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):
definição: com uma roda ou mais, velocidade de fábrica de até 32 km/h, com acelerador;equipamentos obrigatórios de segurança: os mais simples precisam
transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de
smartfone, campainha e sinalização noturna.não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento;podem circular em áreas de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h;podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com
velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a
via;podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h;regulamentação será feita pelas prefeituras.
Em
caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos
já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão
de infrações média a gravíssima e multas.
Registro de ciclomotores
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);código específico de marca/modelo/versão;nota fiscal do veículo;documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de
pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e
comprovante de poderes para assinar pela empresa;comprovante do CPF ou do CNPJ.
Para
o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e
código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será
exigido:
Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de
identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do
produto;Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do
motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo
III, para o caso de pessoa jurídica;documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de
pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e
comprovante de poderes para assinar pela empresa;CPF ou CNPJ.Fique por dentro!
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