
Foto: Reprodução
Uma sentença judicial garantiu que o concurso público para formação de
praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte inclua a realização de
prova de redação. Com a decisão, o Estado e o Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação (IBFC) precisarão cumprir as exigências previstas
na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n°
613/2018, que preveem a aplicação da prova mencionada na primeira etapa
do certame.
A prova
deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de
elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública,
retificando o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de
tal instrumento avaliativo na primeira etapa do concurso.
A sentença
especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são
aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o
concurso público em questão. A medida é fruto de uma ação civil pública
(ACP) movida pelo Ministérios Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
contra o Estado e a banca IBFC.
A Justiça
ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado
não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças
antes da publicação do resultado final definitivo do concurso regido
pelo Edital n° 01/2023 – PMRN, que contemple pontuação obtida na prova
de redação a ser aplicada.
O concurso
chegou a ser suspenso temporariamente no último dia 20 de maio, em razão
da não observância da prova de redação na primeira etapa do certame.
Cinco dias depois, uma decisão liminar do desembargador Cláudio Santos
atendeu a um recurso interposto pelo Estado e autorizou a continuidade
do concurso nos exatos termos previstos no edital, até posterior
deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do Tribunal de
Justiça (TJRN).
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário