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segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Nova regra para emissão de nota fiscal passa a valer para 73 mil MEIs do RN; veja como fazer

Secretaria de Tributação de Natal (Semut) — Foto: Divulgação

A nova regra de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEIs) começou a valer na sexta-feira (1º) em todo o Brasil. Os MEIsnãopoderão mais emitir suas notas fiscais eletrônicas pelos sites das prefeituras e deverão, obrigatoriamente, aderir ao sistema nacional.

No Rio Grande do Norte,73.794MEIs estão com atividades de prestação de serviço atualmente e vão precisar se adequar ao novo modelo de emissão, que agora é através de um sistema nacional e não mais pelas prefeituras.

Desses,50.989 MEIssão de Natal, de acordo com a Secretaria de Tributação de Natal (Semut).

A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

O que muda?

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou oNFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscale disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

A mudança é para todos?

A mudança é obrigatória e válida somente para microempreendedores individuais, ou seja,não inclui outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.

O que acontece com os sistemas municipais?

Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas.

A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.

Como eu me cadastro no sistema nacional?

Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar nosite da NFS-ee, em casos de primeiro acesso, fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.

O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física tambémprecisa informar no sistema o número dos últimos recibos.

O site também pede ao usuário preencher osdados de e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Como emitir a NFS-e nacional?

A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS.O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.

Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dosserviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em “emitir NFS-e”.

Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço,será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

Será cobrado algum valor?

Não. O sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.

Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?

Não, mas é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no ano e, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil no ano.

❌ Consigo cancelar a nota fiscal? Como?

Sim. Diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.

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