A prefeita de Japi, Simone Silva sancionou a lei municipal Nº 0432/2023, que cria a guarda civil municipal de Japi, os seus cargos, funções, corregedoria e ouvidoria.
A lei foi publicada no diário oficial dos municípios do Rio Grande do Norte, na edição desta quarta-feira, 10 de janeiro, com base no disposto na lei nº 10.826/2003 e lei nº 13.022/2014, que disciplina o artigo 144, parágrafo 8º, da constituição federal de 1988, que garante uma corporação de caráter civil, uniformizada e devidamente armada.
A guarda civil municipal de Japi será composta, obedecendo a hierarquia, da seguinte maneira: 1 (um) comandante; 1 (um) subcomandante; 1 (um) inspetor; e 9 (nove) guardas civis municipais, que serão escolhidos através de concurso público, que em breve a prefeita Simone deverá lançar o edital.
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