
Foto: Alexandre Lago
A torcida do Sport não terá direito à carga de ingressos em cumprimento a uma decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no processo 020/2024, em referência a infrações cometidas na Copa do Nordeste.
“Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a multa aplicada ao Sport Club do Recife para R$30.000,00 (trinta mil reais) e manter a perda de carga de ingressos de 06 (seis) partidas, por infração ao Art. 213 inciso I do CBJD, divergindo Dr. Luis Felipe Procópio que negava provimento ao recurso. Determinou-se a baixa dos autos para a Corregedoria apurar a demora da lavratura do acórdão”, diz a decisão do dia 14 de março de 2024 do STJD.
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Marinho explicou ainda que a decisão levou em conta o fato de a própria diretoria do Sport ter comunicado que não irá solicitar carga de ingressos para os torcedores rubro-negros, considerando que o clube ainda cumpre uma punição de seis jogos sem a presença da torcida como visitante.
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