
Governadora Fátima Bezerra se reuniu com Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte — Foto: Humberto Sales
O governo do Rio Grande do Norte anunciou na sexta-feira (8) que vai entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) sobre a adoção do dia 25 de abril como data-limite para que servidores que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988 se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte.
“Comunicamos
ao fórum que o Governo autorizou à PGE (Procuradoria Geral do Estado)
ingressar com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do RN
para reverter a decisão do TCE que manteve prazo de requerimento de
aposentadoria dos servidores até abril”, publicou a governadora em uma
rede social.
Mais
de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, de acordo
com o governo do RN, e a medida pode inviabilizar a manutenção do
atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais
(Ipern).
Recurso negado na quinta-feira
Na última quinta-feira (7), o TCE negou em julgamento o recurso do governo do RN e manteve o entendimento sobre a adoção do dia 25 de abril como data-limite para que servidores não concursados se aposentem nas previdências próprias do Estado.
A
Corte de Contas reforçou no julgamento que o prazo está em consonância
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos
conselheiros na sessão foi unânime.
A decisão é para aqueles servidores contratados que tiveram a estabilidade garantida após a Constituição de 1988.
Nesta
semana, o ministro Nunes Marques, do STF, também negou recurso do
governo do RN e manteve o prazo para aposentadoria até 25 de abril. O
governo do RN recorreu novamente.
Em
janeiro deste ano, o TCE indicou que os servidores contratados sem
concurso público que quiserem resguardar as situações funcionais e
previdenciárias no RN devem se aposentar até 25 de abril. Caso
contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.
g1-RN
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