O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa nesta sexta-feira (15) e é preciso estar atentos às mudanças nas regras para acertar as contas com o Leão. No Rio Grande do Norte, 438.968 contribuintes devem fazer a declaração do imposto, segundo projeções da Receita Federal. Em todo o País são esperadas 43 milhões de declarações. Para 2024, a Receita promete simplificar o processo e reduzir as chances de erros que podem levar à malha fina. A principal mudança é o aumento do limite de obrigatoriedade. Agora, contribuintes com rendimentos acima de R$ 30.639,90 estão obrigados a declarar, antes era de R$ 28.559,70.
Mesmo com a declaração marcada para começar na sexta, o
contribuinte já pode começar a preencher os dados da entrega. Na
terça-feira (12), a Receita liberou o Programa do Imposto de Renda, que
pode ser baixado nos sistemas Windows, Linux e Mac OS. Desta forma, os
contribuintes já podem adiantar o processo, deixar a declaração pronta e
transmitir na sexta-feira (15). “Isso confere ao contribuinte a
possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso,
levantar documentações que por ventura sejam necessárias”, diz o
auditor-fiscal José Carlos Fonseca, supervisor nacional do programa.
Para evitar cair na malha fina, é essencial que os contribuintes se
organizem com antecedência. Isso inclui reunir todos os documentos
necessários, como comprovantes de renda, notas fiscais de serviços
médicos e educacionais, e informações sobre bens e direitos. Além disso,
a declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos declarantes,
é uma ferramenta valiosa que pode reduzir significativamente as chances
de erros, pois já vem com muitas informações preenchidas
automaticamente pela Receita Federal.
O contador Gustavo Vieira afirma que é imprescindível conferir se os
documentos estão batendo com os valores. A ajuda de um profissional da
área para os que não estão seguros pode ser uma solução. “Se você não
está muito seguro de fazer tudo sozinho, considere chamar um contador. É
bom entender direitinho quais gastos podem ser deduzidos e os limites
para cada tipo de dedução e não esqueça de guardar todos os recibos e
comprovantes, porque pode ser que a Receita peça para ver depois.
Seguindo essas dicas, não vai ter dor de cabeça”, orienta.
Outra novidade é a atualização do teto para rendimentos isentos e não
tributáveis, que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Essa mudança é
particularmente relevante para contribuintes com ganhos de capital, como
a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por
rescisão de contrato de trabalho, entre outros.
As especificidades de cada perfil também o outro ponto que merece
destaque, alerta o economista Henrique Souza. “O contribuinte precisa
estar atento principalmente às mudanças essenciais e que trouxeram
impactos a depender do perfil, mas que deve ser levado em consideração,
como as principais mudanças do imposto em renda 2024, é a identificação
do tipo de criptoativos na declaração, o preenchimento obrigatório do
CPF de pessoas alimentadas no exterior e campo para informações de
decisão judicial ou de escritura pública, a informação de data de
retorno ao País de contribuintes não residentes que tenham reingressado
no Brasil em 2023”, diz o economista.
A segurança na entrega da declaração também foi reforçada. Agora, é
necessário ter uma conta “gov.br” de níveis ouro ou prata para acessar
os serviços online, garantindo que as informações estejam protegidas e
que o processo seja o mais transparente possível.
É crucial que os contribuintes estejam atentos às novas regras e se
preparem adequadamente para o período de declaração, que vai de 15 de
março a 31 de maio. A Receita Federal destaca ainda que aqueles que
entregarem a declaração dentro do prazo evitarão multas e poderão
receber suas restituições mais rapidamente.
A consulta pode ser feita na página da da Receita Federal e nos apps da receita. A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes.
Quem precisa declarar
- Ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes tributáveis);
- Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
- Teve ganho na venda de bens, como casas, carros, entre outros;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil em 2023;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo do país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
- Quem possui investimentos em trust no exterior; quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Cronograma de restituições
Não houve alteração nas datas:
1º lote: em 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
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