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quarta-feira, 8 de maio de 2024

América e ABC sofrem perdas milionárias

A semana começou mal para as diretorias de América e ABC, que acabaram sofrendo derrotas doloridas na Justiça do Trabalho. No caso americano, o TRT-RN reconheceu o direito do atleta Matheuzinho rescindir o contrato unilateral com o clube de forma imediata e assinar um novo vínculo com outra agremiação. Já o ABC sofreu uma espécie de virada de expectativa no caso do atacante Felipe Garcia. Inicialmente condenado em primeira instância a pagar uma multa de mais de R$ 2 milhões ao Alvinegro, por quebra unilateral do contrato, o atleta recorreu à segunda instância e além de ter o direito a rescisão reconhecido, ainda arrancou mais de R$ 500 mil dos cofres alvinegros.


O meia atacante Matheuzinho conquistou na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com a SAF do América. Contratado na temporada de 2023, o atleta fez 23 jogos pelo Alvirrubro e marcou quatro gols. Questionado sobre a decisão do processo que correu na terceira vara do Trabalho, por meio da assessoria de imprensa, os representantes americanos não quiseram se pronunciar.

A contratação do atleta ocorreu no dia 7 de junho de 2023, com a notícia correndo como verdadeiro feito para o clube, que na época ainda cuidava do processo de legalização da Sociedade Anônima do Futebol. O site oficial do clube publicou a seguinte notícia para anunciar a chegada do tão esperado reforço.

O meia Matheuzinho chega para dar um toque refinado ao meio de campo do Alvirrubro para a Série C do Brasileirão. O atleta estava no Al-Merreikh, no Sudão. Natural de Lins-SP, Matheus Cotulio Bossa, de 30 anos, já atuou em Portugal, quando defendeu o Estoril, e também no México, durante a passagem pelo Juárez. No futebol brasileiro, esteve no Corinthians-SP, Bragantino-SP, Atlético Goianiense, Juventude-RS e Vila Nova-GO, onde foi destaque da Série B de 2022, entre outros.

Só que no transcorrer da temporada, o desempenho do atleta que jogou no total 1.215 minutos com a camisa alvirrubra e fez 14 partidas como titular, não correspondeu à expectativa e, com a chegada do treinador Marquinhos Santos, o meio-campista começou a perder espaço no time considerado ideal. Em nove oportunidades, quando ficou na reserva, Marquinhos Santos utilizou o jogador.

Na última partida americana, inclusive, Matheuzinho ficou em campo por 20 minutos contra o Atlético-CE, mesmo já movendo o processo contra a agremiação. Como reclamante, o jogador alegou que o pedido de rescisão estava ocorrendo pelo fato de o clube ter descumprido parte do contrato, e para assegurar o direito de Matheuzinho possa assinar contrato com outro clube.

No processo contra a SAF, o advogado Thiago Mendonça de Paiva solicitou o pagamento de R$ 2.447,093,31 de indenização, além da liberação imediata do vínculo contratual assinado entre as partes. Matheuzinho pede ainda que 3 das 4 parcelas das luvas acordadas e que já estão vencidas. Mais o recolhimento dos depósitos fundiários de junho, agosto e dezembro de 2023.

ABC
As decisões no Tribunal Regional do Trabalho também afetaram outro grande clube do futebol potiguar. O ABC, que havia conquistado uma vitória parcial contra o atacante Felipe Garcia, viu o reclamante reverter a decisão e condenatória e condenar o clube ainda a pagar uma indenização de meio milhão de reais ao seu ex-atleta.

Anteriormente, o jogador havia sido condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao clube devido a decisão de romper o contrato entre as partes de maneira unilateral, mas Felipe Garcia recorreu da sentença e conseguiu reverter a decisão.

Na revisão do julgamento, a Segunda Turma doTRT-RN ainda decidiu pela condenação do clube a pagar mais de R$ 500 mil ao seu ex-centroavante, referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos morais, honorários advocatícios e custas processuais.

No recurso apresentado e apreciado pelo desembargador Ronaldo Medeiros, na Segunda Turma, foi julgado improcedente a reconvenção do contrato do atleta realizado por parte do ABC e afastou a cláusula indenizatória do contrato de trabalho entre o jogador e o clube. O relator também reconheceu que, de acordo com a Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023), o atraso dos depósitos do FGTS por dois meses “caracteriza motivo para a rescisão contratual pelo empregado”.

A semana começou mal para as diretorias de América e ABC, que acabaram sofrendo derrotas doloridas na Justiça do Trabalho. No caso americano, o TRT-RN reconheceu o direito do atleta Matheuzinho rescindir o contrato unilateral com o clube de forma imediata e assinar um novo vínculo com outra agremiação. Já o ABC sofreu uma espécie de virada de expectativa no caso do atacante Felipe Garcia. Inicialmente condenado em primeira instância a pagar uma multa de mais de R$ 2 milhões ao Alvinegro, por quebra unilateral do contrato, o atleta recorreu à segunda instância e além de ter o direito a rescisão reconhecido, ainda arrancou mais de R$ 500 mil dos cofres alvinegros.


O meia atacante Matheuzinho conquistou na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com a SAF do América. Contratado na temporada de 2023, o atleta fez 23 jogos pelo Alvirrubro e marcou quatro gols. Questionado sobre a decisão do processo que correu na terceira vara do Trabalho, por meio da assessoria de imprensa, os representantes americanos não quiseram se pronunciar.

A contratação do atleta ocorreu no dia 7 de junho de 2023, com a notícia correndo como verdadeiro feito para o clube, que na época ainda cuidava do processo de legalização da Sociedade Anônima do Futebol. O site oficial do clube publicou a seguinte notícia para anunciar a chegada do tão esperado reforço.

O meia Matheuzinho chega para dar um toque refinado ao meio de campo do Alvirrubro para a Série C do Brasileirão. O atleta estava no Al-Merreikh, no Sudão. Natural de Lins-SP, Matheus Cotulio Bossa, de 30 anos, já atuou em Portugal, quando defendeu o Estoril, e também no México, durante a passagem pelo Juárez. No futebol brasileiro, esteve no Corinthians-SP, Bragantino-SP, Atlético Goianiense, Juventude-RS e Vila Nova-GO, onde foi destaque da Série B de 2022, entre outros.

Só que no transcorrer da temporada, o desempenho do atleta que jogou no total 1.215 minutos com a camisa alvirrubra e fez 14 partidas como titular, não correspondeu à expectativa e, com a chegada do treinador Marquinhos Santos, o meio-campista começou a perder espaço no time considerado ideal. Em nove oportunidades, quando ficou na reserva, Marquinhos Santos utilizou o jogador.

Na última partida americana, inclusive, Matheuzinho ficou em campo por 20 minutos contra o Atlético-CE, mesmo já movendo o processo contra a agremiação. Como reclamante, o jogador alegou que o pedido de rescisão estava ocorrendo pelo fato de o clube ter descumprido parte do contrato, e para assegurar o direito de Matheuzinho possa assinar contrato com outro clube.

No processo contra a SAF, o advogado Thiago Mendonça de Paiva solicitou o pagamento de R$ 2.447,093,31 de indenização, além da liberação imediata do vínculo contratual assinado entre as partes. Matheuzinho pede ainda que 3 das 4 parcelas das luvas acordadas e que já estão vencidas. Mais o recolhimento dos depósitos fundiários de junho, agosto e dezembro de 2023.

ABC
As decisões no Tribunal Regional do Trabalho também afetaram outro grande clube do futebol potiguar. O ABC, que havia conquistado uma vitória parcial contra o atacante Felipe Garcia, viu o reclamante reverter a decisão e condenatória e condenar o clube ainda a pagar uma indenização de meio milhão de reais ao seu ex-atleta.

Anteriormente, o jogador havia sido condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao clube devido a decisão de romper o contrato entre as partes de maneira unilateral, mas Felipe Garcia recorreu da sentença e conseguiu reverter a decisão.

Na revisão do julgamento, a Segunda Turma doTRT-RN ainda decidiu pela condenação do clube a pagar mais de R$ 500 mil ao seu ex-centroavante, referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos morais, honorários advocatícios e custas processuais.

No recurso apresentado e apreciado pelo desembargador Ronaldo Medeiros, na Segunda Turma, foi julgado improcedente a reconvenção do contrato do atleta realizado por parte do ABC e afastou a cláusula indenizatória do contrato de trabalho entre o jogador e o clube. O relator também reconheceu que, de acordo com a Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023), o atraso dos depósitos do FGTS por dois meses “caracteriza motivo para a rescisão contratual pelo empregado”.

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