
A semana começou mal para as diretorias de América e ABC, que acabaram sofrendo derrotas doloridas na Justiça do Trabalho. No caso americano, o TRT-RN reconheceu o direito do atleta Matheuzinho rescindir o contrato unilateral com o clube de forma imediata e assinar um novo vínculo com outra agremiação. Já o ABC sofreu uma espécie de virada de expectativa no caso do atacante Felipe Garcia. Inicialmente condenado em primeira instância a pagar uma multa de mais de R$ 2 milhões ao Alvinegro, por quebra unilateral do contrato, o atleta recorreu à segunda instância e além de ter o direito a rescisão reconhecido, ainda arrancou mais de R$ 500 mil dos cofres alvinegros.
O meia atacante Matheuzinho conquistou na Justiça do Trabalho a
rescisão indireta do seu contrato de trabalho com a SAF do América.
Contratado na temporada de 2023, o atleta fez 23 jogos pelo Alvirrubro e
marcou quatro gols. Questionado sobre a decisão do processo que correu
na terceira vara do Trabalho, por meio da assessoria de imprensa, os
representantes americanos não quiseram se pronunciar.
A contratação do atleta ocorreu no dia 7 de junho de 2023, com a
notícia correndo como verdadeiro feito para o clube, que na época ainda
cuidava do processo de legalização da Sociedade Anônima do Futebol. O
site oficial do clube publicou a seguinte notícia para anunciar a
chegada do tão esperado reforço.
O meia Matheuzinho chega para dar um toque refinado ao meio de campo
do Alvirrubro para a Série C do Brasileirão. O atleta estava no
Al-Merreikh, no Sudão. Natural de Lins-SP, Matheus Cotulio Bossa, de 30
anos, já atuou em Portugal, quando defendeu o Estoril, e também no
México, durante a passagem pelo Juárez. No futebol brasileiro, esteve no
Corinthians-SP, Bragantino-SP, Atlético Goianiense, Juventude-RS e Vila
Nova-GO, onde foi destaque da Série B de 2022, entre outros.
Só que no transcorrer da temporada, o desempenho do atleta que jogou
no total 1.215 minutos com a camisa alvirrubra e fez 14 partidas como
titular, não correspondeu à expectativa e, com a chegada do treinador
Marquinhos Santos, o meio-campista começou a perder espaço no time
considerado ideal. Em nove oportunidades, quando ficou na reserva,
Marquinhos Santos utilizou o jogador.
Na última partida americana, inclusive, Matheuzinho ficou em campo
por 20 minutos contra o Atlético-CE, mesmo já movendo o processo contra a
agremiação. Como reclamante, o jogador alegou que o pedido de rescisão
estava ocorrendo pelo fato de o clube ter descumprido parte do contrato,
e para assegurar o direito de Matheuzinho possa assinar contrato com
outro clube.
No processo contra a SAF, o advogado Thiago Mendonça de Paiva solicitou o pagamento de R$ 2.447,093,31 de indenização, além da liberação imediata do vínculo contratual assinado entre as partes. Matheuzinho pede ainda que 3 das 4 parcelas das luvas acordadas e que já estão vencidas. Mais o recolhimento dos depósitos fundiários de junho, agosto e dezembro de 2023.
ABC
As decisões no Tribunal Regional do Trabalho
também afetaram outro grande clube do futebol potiguar. O ABC, que havia
conquistado uma vitória parcial contra o atacante Felipe Garcia, viu o
reclamante reverter a decisão e condenatória e condenar o clube ainda a
pagar uma indenização de meio milhão de reais ao seu ex-atleta.
Anteriormente, o jogador havia sido condenado pela 3ª Vara do
Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao clube
devido a decisão de romper o contrato entre as partes de maneira
unilateral, mas Felipe Garcia recorreu da sentença e conseguiu reverter a
decisão.
Na revisão do julgamento, a Segunda Turma doTRT-RN ainda decidiu pela
condenação do clube a pagar mais de R$ 500 mil ao seu ex-centroavante,
referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos
morais, honorários advocatícios e custas processuais.
No recurso apresentado e apreciado pelo desembargador Ronaldo Medeiros, na Segunda Turma, foi julgado improcedente a reconvenção do contrato do atleta realizado por parte do ABC e afastou a cláusula indenizatória do contrato de trabalho entre o jogador e o clube. O relator também reconheceu que, de acordo com a Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023), o atraso dos depósitos do FGTS por dois meses “caracteriza motivo para a rescisão contratual pelo empregado”.
A semana começou mal para as diretorias de América e ABC, que acabaram sofrendo derrotas doloridas na Justiça do Trabalho. No caso americano, o TRT-RN reconheceu o direito do atleta Matheuzinho rescindir o contrato unilateral com o clube de forma imediata e assinar um novo vínculo com outra agremiação. Já o ABC sofreu uma espécie de virada de expectativa no caso do atacante Felipe Garcia. Inicialmente condenado em primeira instância a pagar uma multa de mais de R$ 2 milhões ao Alvinegro, por quebra unilateral do contrato, o atleta recorreu à segunda instância e além de ter o direito a rescisão reconhecido, ainda arrancou mais de R$ 500 mil dos cofres alvinegros.
O meia atacante Matheuzinho conquistou na Justiça do Trabalho a
rescisão indireta do seu contrato de trabalho com a SAF do América.
Contratado na temporada de 2023, o atleta fez 23 jogos pelo Alvirrubro e
marcou quatro gols. Questionado sobre a decisão do processo que correu
na terceira vara do Trabalho, por meio da assessoria de imprensa, os
representantes americanos não quiseram se pronunciar.
A contratação do atleta ocorreu no dia 7 de junho de 2023, com a
notícia correndo como verdadeiro feito para o clube, que na época ainda
cuidava do processo de legalização da Sociedade Anônima do Futebol. O
site oficial do clube publicou a seguinte notícia para anunciar a
chegada do tão esperado reforço.
O meia Matheuzinho chega para dar um toque refinado ao meio de campo
do Alvirrubro para a Série C do Brasileirão. O atleta estava no
Al-Merreikh, no Sudão. Natural de Lins-SP, Matheus Cotulio Bossa, de 30
anos, já atuou em Portugal, quando defendeu o Estoril, e também no
México, durante a passagem pelo Juárez. No futebol brasileiro, esteve no
Corinthians-SP, Bragantino-SP, Atlético Goianiense, Juventude-RS e Vila
Nova-GO, onde foi destaque da Série B de 2022, entre outros.
Só que no transcorrer da temporada, o desempenho do atleta que jogou
no total 1.215 minutos com a camisa alvirrubra e fez 14 partidas como
titular, não correspondeu à expectativa e, com a chegada do treinador
Marquinhos Santos, o meio-campista começou a perder espaço no time
considerado ideal. Em nove oportunidades, quando ficou na reserva,
Marquinhos Santos utilizou o jogador.
Na última partida americana, inclusive, Matheuzinho ficou em campo
por 20 minutos contra o Atlético-CE, mesmo já movendo o processo contra a
agremiação. Como reclamante, o jogador alegou que o pedido de rescisão
estava ocorrendo pelo fato de o clube ter descumprido parte do contrato,
e para assegurar o direito de Matheuzinho possa assinar contrato com
outro clube.
No processo contra a SAF, o advogado Thiago Mendonça de Paiva solicitou o pagamento de R$ 2.447,093,31 de indenização, além da liberação imediata do vínculo contratual assinado entre as partes. Matheuzinho pede ainda que 3 das 4 parcelas das luvas acordadas e que já estão vencidas. Mais o recolhimento dos depósitos fundiários de junho, agosto e dezembro de 2023.
ABC
As decisões no Tribunal Regional do Trabalho
também afetaram outro grande clube do futebol potiguar. O ABC, que havia
conquistado uma vitória parcial contra o atacante Felipe Garcia, viu o
reclamante reverter a decisão e condenatória e condenar o clube ainda a
pagar uma indenização de meio milhão de reais ao seu ex-atleta.
Anteriormente, o jogador havia sido condenado pela 3ª Vara do
Trabalho de Natal (RN) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões ao clube
devido a decisão de romper o contrato entre as partes de maneira
unilateral, mas Felipe Garcia recorreu da sentença e conseguiu reverter a
decisão.
Na revisão do julgamento, a Segunda Turma doTRT-RN ainda decidiu pela
condenação do clube a pagar mais de R$ 500 mil ao seu ex-centroavante,
referente à cláusula compensatória desportiva, indenização por danos
morais, honorários advocatícios e custas processuais.
No recurso apresentado e apreciado pelo desembargador Ronaldo Medeiros, na Segunda Turma, foi julgado improcedente a reconvenção do contrato do atleta realizado por parte do ABC e afastou a cláusula indenizatória do contrato de trabalho entre o jogador e o clube. O relator também reconheceu que, de acordo com a Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023), o atraso dos depósitos do FGTS por dois meses “caracteriza motivo para a rescisão contratual pelo empregado”.
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