Veja quais são os documentos exigidos para a emissão da Carteira Nacional de Identidade e o que deve acontecer com antiga versão do documento.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CNI), emita por todos os estados brasileiros e no DF desde janeiro deste ano, unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, o que possibilita “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”, de acordo com o governo.
O RG ‘antigo’, com impressão do polegar, perde a validade apenas em 2032, mas o governo federal acelera a produção da nova carteira de identidade digital.
Como funciona?
A Carteira de Identidade Nacional (CNI) tem
um QR Code que permite verificar se o documento foi roubado ou
extraviado. Além disso, o CPF fica como número único e suficiente para
identificação do cidadão, sem necessidade de um RG. O RG, segundo o
governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.
Sim. A antiga carteira de identidade ainda não perdeu a validade, mas só será aceita até 28 de fevereiro de 2032.
A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.Antes,
cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da
federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a
adotar apenas o CPF como número identificador.
Com
a nova identidade, a probabilidade de fraudes é menor, visto que antes
era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além
do CPF. Com a CIN, o cidadão passa a ter um número de identificação
apenas.
A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento,
bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer
smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado
MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.
Para a emissão, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido.
Para
obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de
nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento
será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato
(plástico), além do formato digital.
A
primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo
aplicativo GOV.BR, são gratuitas, de acordo com a Lei 7.116/83. A segunda via, porém, é paga e a taxa varia de estado para estado. Além disso, se o cidadão desejar a opção em policarbonato (plástico) haverá cobrança por parte do estado emissor.
g1
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