Lei que concede recomposição de perda salarial e organização de carreiras da administração direta e indireta também é sancionada e visa a valorização do funcionalismo estadual
A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira 3 um conjunto
de leis que visam a valorização do funcionalismo estadual, contemplando
63,7 mil servidores estaduais,
incluindo ativos, aposentados e pensionistas, abrangendo 20 categorias.
“As leis são resultado de um diálogo realizado com muita transparência e
responsabilidade, diretamente com o Fórum Estadual dos Servidores,
visando à valorização do serviço público estadual”, afirmou a governadora.
As
medidas sancionadas são a Lei Complementar 777/2025, que institui a
política salarial para servidores civis e militares; a Lei Complementar
778/2025, que reorganiza carreiras e promove a recomposição salarial
para servidores da administração direta e indireta; e a Lei Complementar
779/2025, que concede segurança jurídica para os militares estaduais na
percepção do auxílio-alimentação e na concessão das promoções
ex-ofício.
A partir de agora, detalhou a governadora, os
servidores públicos civis e militares estaduais terão seus salários
revisados anualmente sempre no mês de abril, iniciando em 2025, com base
no índice de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). “As novas leis valorizaram o servidor público,
melhorando o seu poder de compra, para que ele possa se sentir cada vez
mais motivado a prestar um bom serviço à sociedade”, pontuou Fátima
Bezerra.
O secretário da Administração, Pedro Lopes, destaca o
ineditismo do processo de negociação, que segundo ele requereu muita
transparência pelo lado do Governo e muita “maturidade” dos
representantes classistas.
“Eles compreenderam que o
restabelecimento das receitas era necessário para implementar com
sustentabilidade os pontos estabelecidos nos projetos de recomposição
salarial. No geral, foi uma construção de dois anos com os dirigentes
sindicais e associativos, com muita transparência, serenidade e muito
senso de responsabilidade”, disse.
Valorização salarial e responsabilidade fiscal
O
secretário Pedro Lopes explica que as legislações sancionadas abrangem
diversos segmentos do serviço público estadual, favorecendo servidores
civis e militares, assegurando a reposição inflacionária anual, o que
garante a valorização salarial ao longo do tempo, recompõe perdas
salariais, avança na organização de carreiras da administração pública e
proporciona segurança jurídica em verbas salariais e indenizatórias e
direitos dos beneficiários.
A principal norma é o estabelecimento
da política de revisão salarial permanente para o servidor público
estadual, civil e militar, constante na Lei Complementar 777/2025, que
vai garantir a manutenção do seu poder de compra, assegurando o
cumprimento do art. 37, X, da Constituição Federal.
O secretário
Pedro Lopes ressalta que a lei se comunica com a responsabilidade fiscal
porque está associada a metas fiscais. Esclarece que a Lei de
Responsabilidade Fiscal exige que o gasto com pessoal em relação a
receita corrente líquida deve estar abaixo de 49% de comprometimento até
2032, “então construímos uma legislação que tem sustentabilidade fiscal
e para se atingir a meta é necessário que ou o Governo cumpra a regra
do Programa de Equilíbrio Fiscal ou o gasto com pessoal do exercício não
cresça mais de 80 % em relação ao crescimento da receita corrente
líquida”.
Assim, de acordo com a norma, a partir de 2026, e
enquanto o Estado estiver acima do limite prudencial do gasto com
pessoal em relação a sua receita corrente líquida (RCL), estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a aplicação automática do
IPCA dependerá do cumprimento de uma das seguintes metas fiscais: (I)
cumprimento de meta do Programa de Equilíbrio Fiscal para gasto com
pessoal ou (II) o crescimento da despesa bruta de pessoal do exercício
em relação ano anterior não superar a 80% do crescimento da receita
corrente líquida.
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