
Algumas famílias atípicas nesse período do ano em que se inicia o calendário escolar passam por momentos de constrangimento na hora de solicitar a matrícula do filho autista.
Tem escola que alega ter o número de vagas reservadas à autistas preenchido, como se existisse amparo legal para essa prática.
Na verdade, não existe número máximo de alunos especiais por turma e nem a escola tem o direito de após uma avaliação prévia, negar vaga à criança autista. Se isso ocorrer, procure os seus direitos porque essas práticas são discriminatórias com direito a reparação por danos morais, quando a matrícula é negada baseada na condição do autismo.
Negar ou dificultar a matrícula de crianças ou adolescentes é crime previsto em lei
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