
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, e considerou que o cliente estava com todas as faturas em dia.
Segundo a sentença, a interrupção do serviço essencial ocorreu sem qualquer aviso prévio e só foi revertida após ordem judicial em caráter de urgência. A Caern não conseguiu apresentar provas que justificassem o corte, o que, para o magistrado, caracteriza falha na prestação do serviço e violação à dignidade do consumidor.
Além da indenização, a Justiça determinou a continuidade do fornecimento e estabeleceu que o valor da compensação deverá ser corrigido monetariamente, com aplicação de juros legais. O juiz ressaltou que o abastecimento de água é um direito fundamental e deve ser prestado de forma adequada, contínua e segura.
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