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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Fux vota em julgamento de Bolsonaro e outros réus no STF; siga

 


Fux acatou três preliminares, defendeu delação de Mauro Cid e começou a analisar crimes de cada réu. Sessão voltou no início da tarde

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), diverge nesta quarta-feira (10/9) dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino em julgamento que decide se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados executaram uma trama golpista contra a eleição de Lula (PT). Em seu voto, Fux disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”.

Com os votos do relator e de Dino, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está em 2 x 0 pela condenação dos réus.

Fux derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo o ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.

“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux.

Com isso, o ministro adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e aliados pelo crime de organização criminosa. O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.

Acompanhe o julgamento:

Mais cedo, ao retomar, às 9h10 desta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, Fux defendeu, nas preliminares, a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso dos acusados de planejar uma tentativa de golpe e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.

“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux ao analisar a preliminar sobre a competência de o STF julgar o caso.

Além disso, Fux defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse no STF, que ocorresse no plenário. “Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou o ministro, defendendo a nulidade de todos os atos praticados pelo STF.

Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Após as preliminares, Fux vota o mérito do processo. Caso siga o relator, Alexandre de Moraes, o STF formará maioria pela condenação dos réus. Nessa terça-feira (9/9), os ministros Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e aliados.

“Não compete ao STF realizar julgamento político. Não se pode confundir o papel do julgador com o agente político”, afirmou Fux antes de proferir o voto. “(É) Compromisso ético do julgador, reafirmando que a Constituição vale para todos”, completou.

No caso de Fux, o magistrado é visto pelo núcleo bolsonarista como uma possível esperança de divergência em relação a Moraes, principalmente no que diz respeito às penas.

Embora tenha manifestado discordâncias em outros momentos sobre o uso da delação premiada do ex-ajudante Mauro Cid como prova central e sobre a competência da Primeira Turma para conduzir o caso, o Metrópoles apurou que a chance de o ministro apresentar pedido de vista nesta ação penal é considerada remota.

Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Eles terão os dias 11 e 12, das 9h às 19h, para apresentar seus posicionamentos. No fim, será feita a dosimetria das penas, quando a punição exata para cada réu é definida.

Os crimes

Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles são investigados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
  • O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, mas teve duas delas suspensas pela Câmara dos Deputados por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação.


    Quem são os réus do núcleo crucial

    • Jair Bolsonaro: apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria comandado o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições.
    • Alexandre Ramagem: acusado de disseminar informações falsas sobre fraude eleitoral.
    • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reunião com militares.
    • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, guardava em casa uma minuta de decreto para anular as eleições.
    • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de transmissão ao vivo questionando urnas eletrônicas.
    • Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, participou de reuniões e trocas de mensagens sobre o golpe.
    • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, teria apresentado a comandantes militares um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro.
    • Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e de planejar atentado contra Alexandre de Moraes.

    Acusação

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende a condenação de todos os oito réus. Já as defesas dizem que os clientes são inocentes.

    O PGR afirmou: “Tem-se, até esta altura provada, na cadeia de fatos, a consumação da ruptura democrática”.

    “Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública do então presidente da República para que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação, sob a ameaça de que as eleições não viessem a acontecer, bem como atos de resistência ativa contra os seus resultados”, acrescentou.

  • “Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder, como podem ser engendrados pela perversão dela própria. O nosso passado e o de tantas outras nações oferecem ilustrações dessa última espécie: o inconformismo com o término regular do período previsto de mando costuma ser fator deflagrador de crise para a normalidade democrática provocada pelos seus inimigos violentos”, salientou o procurador-geral.

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