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sexta-feira, 14 de novembro de 2025

STF avalia denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro nesta sexta

A Primeira Turma do Supremo analisa se aceita a denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro por tentar interferir, nos Estados Unidos, em um processo que envolve o pai, Jair Bolsonaro. Se o tribunal aceitar a acusação, o deputado passará à condição de réu por coação no curso do processo.

© Agência Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira (14) o julgamento que pode transformar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu. A Procuradoria-Geral da República acusa o parlamentar de coação no curso do processo, por supostamente tentar interferir, fora do país, no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O caso é analisado no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros registram seus votos eletronicamente. A votação segue até 25 de novembro, salvo pedido de vista ou destaque que leve o caso a sessão presencial.

Se a denúncia for aceita, será aberta ação penal contra o deputado; se rejeitada, o processo será arquivado. A acusação aponta que Eduardo Bolsonaro teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e criar constrangimento a ministros do Supremo.

A PGR cita postagens e entrevistas em que o deputado defendia sanções a integrantes do Judiciário. Para os procuradores, as declarações configuraram tentativa de intimidação e interferência no processo que apura a trama golpista de 8 de janeiro, em que Jair Bolsonaro já foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

As investigações começaram em maio e se ampliaram nos meses seguintes. Em julho, o inquérito passou a incluir o ex-presidente e o influenciador Paulo Figueiredo, e em agosto, o pastor Silas Malafaia. A Polícia Federal apontou indícios de que o grupo teria articulado ações e mensagens com o objetivo de pressionar o Judiciário e o Legislativo.

Em setembro, a PGR apresentou denúncia formal contra Eduardo Bolsonaro e Figueiredo, alegando que ambos buscaram apoio do governo Donald Trump para retaliar autoridades brasileiras e impedir condenações no caso do golpe.

O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, ocorre quando alguém usa violência ou ameaça para favorecer a si ou a terceiros em um processo judicial, administrativo ou policial. A pena varia de um a quatro anos de prisão.

Durante o julgamento, os ministros vão avaliar se a denúncia apresenta elementos mínimos para instaurar ação penal, como a descrição dos fatos, indícios de autoria e provas iniciais. Caso a Primeira Turma aceite a acusação, o deputado se tornará réu e o processo seguirá para coleta de provas e depoimentos.

Além de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, o inquérito ainda apura a conduta de Jair Bolsonaro e Silas Malafaia. O julgamento marca mais um capítulo da ofensiva do Supremo contra as ações de bastidores relacionadas ao caso do golpe de Estado.

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