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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Desembargadora suspende decisão que determinava que Governo do RN quitasse 13º salário ainda em 2025

Desembargadora Berenice Capuxú acolheu recurso do Estado e considerou calendário que prevê quitação até janeiro de 2026 

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A desembargadora Berenice Capuxú acatou um recurso do Estado do Rio Grande do Norte e suspendeu, nesta sexta-feira 26, os efeitos da decisão que determinava o pagamento do 13º salário ainda em 2025 aos servidores estaduais da Administração Direta.

No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o cumprimento da decisão comprometeria o equilíbrio fiscal do ente público e acarretaria risco de grave lesão à ordem e à economia pública, diante da crise econômica, financeira e fiscal da fazenda pública estadual.

Na decisão, a magistrada afirmou: “Nesse contexto, embora seja inegável o direito dos servidores ao pagamento da gratificação natalina, a excepcionalidade do caso demanda uma solução mais equilibrada, que resguarde tanto os interesses individuais dos servidores quanto o interesse público. De fato, o princípio da proporcionalidade recomenda que a obrigação de pagamento seja compatibilizada com a capacidade financeira do Estado, de modo a não comprometer o funcionamento regular da administração pública e os serviços essenciais”.

Em outro trecho, a desembargadora registrou: “É fundamental observar, também, que o Estado possui um calendário de pagamentos que prevê a quitação do décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro de 2026, conforme calendário amplamente veiculado na mídia local, o que se apresenta como uma medida razoável e aceitável, considerando as circunstâncias atuais. Esse prazo permite ao Estado ajustar suas contas para cumprir a obrigação de forma escalonada, minimizando os impactos sobre o custeio dos serviços públicos essenciais e atendendo às necessidades mais prementes dos servidores”.

A decisão suspensa havia sido proferida na última terça-feira 23 pelo juiz Jussier Barbalho Campos, em atendimento a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN).

Ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado, a desembargadora citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do RN e mencionou decisões semelhantes do desembargador João Rebouças. Também na terça-feira 23, ele suspendeu uma decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sindsaúde-RN).

O Sindsaúde criticou a decisão e afirmou que o 13º salário não é empréstimo, mas remuneração garantida por lei, fruto de um ano inteiro de trabalho.

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