A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano.
O período de campanha inicia a partir de 16 de
agosto. O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais
diferentes religiões no estado.
De
acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou
permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral,
inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado,
manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou
candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.
Para tanto, os
dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da
palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda
eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela
Justiça Eleitoral.
A PRE/RN orienta,
ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos os membros
de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos nestas
eleições. Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, eles
poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a
entidade.
Eleições e religião –
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos
políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro,
estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade.
A
legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens
acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.
A
recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica
pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que
reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha
eleitoral por entidades religiosas.
Além disso, o Tribunal Superior
Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em
prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado,
pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.
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